Investigação Trabalhista em São Paulo e Interior

Investigação Trabalhista: provas lícitas para decisões seguras

A Mega Detetives apura fraudes, desvios e condutas irregulares no ambiente de trabalho com método técnico, dentro da Lei 13.432/2017, do Provimento 188/2018 da OAB e da LGPD. Relatórios prontos para apoiar o seu RH e o seu advogado.

O que é a investigação trabalhista?

É a coleta técnica e lícita de fatos sobre a conduta de um colaborador ou ex-colaborador, quando há indícios de irregularidade. O resultado é um relatório documentado, que ajuda a empresa a decidir com segurança e a se defender na Justiça do Trabalho.

Uma demissão por justa causa sem prova costuma ser revertida em juízo. A investigação existe para que a decisão se apoie em fatos, e não em suspeitas.

Trabalhador sorrindo ao apontar para tornozelo enfaixado ao lado de placa 'Wet Floor' — ilustração de simulação de acidente de trabalho investigada por detetive particular
Investigamos — simulação de acidente de trabalho

Situações investigadas

  • Atestado ou afastamento suspeito: colaborador afastado que trabalha em outro lugar ou pratica atividades incompatíveis com a incapacidade alegada
  • Concorrência desleal: funcionário que atende clientes da empresa por conta própria ou para um concorrente
  • Vazamento de informações: suspeita de repasse de dados, projetos ou listas de clientes a terceiros
  • Desvio e furto: sumiço de mercadorias, combustível, ferramentas ou valores
  • Fraude em reclamação trabalhista: alegações do processo que não condizem com a rotina real do reclamante
  • Descumprimento de jornada externa: equipes de campo que não cumprem a rota ou o horário declarados

Como a Mega Detetives trabalha

Cada caso segue o mesmo método rigoroso, do primeiro contato à entrega do relatório com validade jurídica. São mais de 10 mil casos resolvidos desde 1994 — experiência que garante que nenhuma etapa comprometa a validade da prova.

Diagnóstico do caso

Reunião sigilosa com o RH, a diretoria ou o advogado para entender a suspeita, os indícios já existentes e o objetivo da apuração.

Análise de legalidade

Verificamos se o objetivo é lícito, qual a base legal na LGPD e quais métodos podem ser usados sem invadir a privacidade do investigado.

Contrato por escrito

Formalizamos objeto, prazo, métodos e honorários, conforme o art. 8º da Lei 13.432/2017, com cláusula de confidencialidade.

Plano de diligências

Definimos locais, horários, equipe e recursos técnicos, alinhados à estratégia do advogado quando houver investigação defensiva.

Coleta em campo e fontes abertas

Observação discreta em locais públicos ou de livre acesso e pesquisa em fontes abertas, como redes sociais com conteúdo público e registros oficiais.

Registro e preservação da prova

Fotos e vídeos com data, hora e local, arquivos originais preservados e controle de quem teve acesso ao material.

Relatório circunstanciado

Entregamos o relatório previsto no art. 9º da lei, com a cronologia dos fatos, as imagens e a descrição objetiva de cada diligência, pronto para análise jurídica.

Apoio pós-entrega

Esclarecemos dúvidas do RH e do advogado sobre o relatório e o uso das provas no processo.

Nossa maior garantia

Recebemos durante o serviço iniciado.

Você paga quando a investigação já está em andamento — sem riscos.

Por que a Mega Detetives

Mais de 10 mil casos resolvidos

Desde 1994, acumulamos mais de 10 mil investigações concluídas em São Paulo e interior. Cada caso aprimora o método e reduz o risco de erro.

Relatório com validade jurídica

O relatório circunstanciado segue o art. 9º da Lei 13.432/2017: cronologia dos fatos, imagens com data e local, e descrição objetiva — pronto para uso em processos trabalhistas e decisões de RH.

Contrato antes de começar

Formalizamos tudo por escrito antes de qualquer diligência: objeto, prazo, métodos e honorários. Você sabe exatamente o que será feito e o que não será.

Pagamento durante o serviço

Não cobramos tudo adiantado. O pagamento acompanha o andamento do trabalho — você paga conforme a investigação avança, com total transparência.

Sigilo e segurança jurídica

Atuação dentro da Lei 13.432/2017, do Provimento 188/2018 da OAB e da LGPD. O investigado não é alertado e as informações ficam restritas ao contratante e ao seu advogado.

Limites éticos: o que fazemos e o que não fazemos

Uma prova ilícita derruba o caso inteiro. Por isso, a Mega Detetives deixa claro desde o início o que está dentro e fora do seu trabalho.

Fazemos

  • Observação discreta em locais públicos ou de livre acesso
  • Pesquisa em fontes abertas e conteúdo público
  • Registro em foto e vídeo de fatos em via pública
  • Levantamento de informações em registros oficiais públicos
  • Relatório objetivo, circunstanciado e sem juízo de valor

Não fazemos

  • Interceptação de ligações, mensagens ou e-mails
  • Invasão de contas, celulares ou computadores
  • Filmagem dentro de residências ou locais privados
  • Acesso a dados bancários, fiscais ou médicos sigilosos
  • Investigação com caráter discriminatório ou de perseguição

Bases legais: a investigação dentro da lei

Toda investigação da Mega Detetives segue quatro pilares legais. Prova obtida fora da lei não vale no processo e ainda expõe a empresa a indenizações.

Lei 13.432/2017

A profissão de detetive particular

Reconhece e regulamenta a profissão. Define contrato escrito (art. 8º), relatório circunstanciado (art. 9º) e veda serviços que configurem crime ou tenham caráter discriminatório.

Provimento 188/2018 OAB

Investigação defensiva

Regulamenta a investigação defensiva conduzida pelo advogado. O art. 4º permite que o advogado conte com detetives particulares como colaboradores nas diligências de campo.

LGPD — Lei 13.709/2018

Proteção de dados pessoais

Coletamos só o necessário para a finalidade definida em contrato, com base no exercício regular de direitos (art. 7º, VI) e no legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX).

CLT / CF / CPC

Normas complementares

CLT art. 482 (justa causa), CF art. 5º X e LVI (intimidade e inadmissibilidade de provas ilícitas) e CPC art. 369 (meios de prova legais e moralmente legítimos).

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do advogado responsável pelo caso.

Quando contratar um detetive trabalhista?

A contratação é recomendada sempre que houver indícios de irregularidade. Quanto mais cedo a investigação for iniciada, maiores as chances de preservar as provas.

Suspeita de fraude interna ou desvio de recursos
Afastamento médico com atividades incompatíveis
Concorrência desleal por funcionário ou ex-funcionário
Vazamento de dados, projetos ou lista de clientes
Alegações em reclamação trabalhista que não condizem com a realidade
Equipes externas que não cumprem rota ou jornada declarada

Fale com um especialista

Proteja sua empresa com provas sólidas

Conte o seu caso para um especialista da Mega Detetives. O primeiro contato é sigiloso e sem compromisso.

Na mídia e nos tribunais

O que a imprensa jurídica e os tribunais dizem sobre investigação particular no ambiente de trabalho.

Migalhas·TRT-2 — 12ª Turma
28 de agosto de 2026

Empresa não indenizará por contratar detetive para investigar trabalhadora

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região afastou condenação por danos morais imposta a empresa que contratou detetive particular para verificar afastamento por doença ocupacional. O colegiado considerou que não houve perseguição nem violação à intimidade, pois a investigação durou no máximo dois dias e as imagens foram produzidas em locais públicos.

"A simples contratação de investigador particular, atividade regulamentada por lei, não configura ato ilícito, desde que sejam respeitados os direitos à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem da pessoa investigada."

Fundamento da vitória: A Justiça entendeu que a contratação do detetive foi uma medida legítima de defesa para verificar a veracidade da alegação de saúde. Como a investigação durou menos de dois dias e as imagens foram coletadas exclusivamente em vias públicas — sem invasão de residência ou exposição pública vexatória —, o ato foi considerado um exercício regular de direito.

Processo: 1001465-29.2025.5.02.0015Ler reportagem completa
TST — Tribunal Superior do Trabalho·TST — Recurso de Revista
Precedente consolidado

Gravação de imagens em local público durante o trabalho não configura prova ilícita

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a licitude de prova produzida por meio de gravação de imagens de trabalhador em local público, durante o horário de trabalho, na presença de terceiros. O TST entendeu que a conduta empresarial não afrontou os direitos de personalidade do empregado, mas traduziu exercício regular do direito de fiscalizar a execução dos serviços — especialmente quando o trabalhador incorreu em ato de improbidade.

"A conduta empresarial questionada, longe de afrontar quaisquer dos direitos imanentes à personalidade (art. 5º, X, da CF), traduziu exercício regular do direito de aferir a forma como executados os serviços confiados ao prestador."

Fundamento da vitória: O TST aplicou o mesmo raciocínio que orienta a investigação particular lícita: imagens captadas em local público, sem artifício para induzir o comportamento irregular e sem invasão da vida privada, são prova válida. O precedente é citado pelos TRTs como parâmetro para aceitar relatórios de detetives particulares em processos trabalhistas.

Processo: RR — TST (precedente)Ler reportagem completa

Perguntas frequentes

Proteja sua empresa com provas sólidas

Conte o seu caso para um especialista da Mega Detetives. O primeiro contato é sigiloso e sem compromisso.